Rio de Janeiro é o 2º estado com mais denúncias de assédio eleitoral: entenda o que é e como se proteger

Com 354 registros, o estado fica atrás apenas de São Paulo no ranking nacional de denúncias de assédio eleitoral no trabalho.

Atualizado em 02/11/2026 às 15:11, por Juan Lima.

Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Rio de Janeiro registrou 354 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, ocupando a segunda posição no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo, com 1.325 ocorrências. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos dias 28 e 30 de outubro. Minas Gerais aparece em terceiro lugar, com 345 registros.

Em todo o país, o número de denúncias já ultrapassou 4,3 mil, segundo dados da plataforma oficial do MTE. Os relatos incluem constrangimentos, chantagens, perseguições nas redes sociais e ameaças de demissão motivadas pelo posicionamento político dos trabalhadores.

Para quem vive na Zona Norte e nas periferias do Rio, conhecer os próprios direitos é fundamental para identificar situações de assédio eleitoral e garantir a liberdade de expressar opiniões políticas sem sofrer represálias no ambiente de trabalho.

​Como configura Assédio Eleitoral?

​O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador ou superior hierárquico utiliza seu poder de comando para coagir, ameaçar, prometer benefícios ou constranger funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato.  

​As práticas mais comuns incluem:

​● Ameaças veladas ou diretas: Avisos de demissão em massa, cortes de benefícios ou fechamento de postos de trabalho caso determinado candidato vença.  

​● Oferta de vantagens: Promessas de bônus, folgas ou promoções em troca do voto ou de participação em atos políticos.

​● Constrangimento no ambiente de trabalho: Obrigatoriedade do uso de camisetas, broches ou adesivos de candidatos.

● ​Perseguição após o período de votação: Retaliações, isolamento de tarefas ou boicotes e demissões motivados por manifestações políticas do funcionário. 

O que dizem as autoridades e a legislação?

O assédio eleitoral é proibido pela Constituição Federal e enquadrado como crime pela legislação eleitoral brasileira, além de violar gravemente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As empresas envolvidas estão sujeitas a investigações da Auditoria Fiscal do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O governo estuda ainda sanções administrativas e restrições a créditos públicos para instituições que cometerem a infração. Na esfera individual, o trabalhador coagido ou demitido por razões políticas pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir reintegração ao cargo e indenização por danos morais.  

​Saiba como denunciar de forma anônima

​Nenhum patrão tem o direito de controlar a sua consciência ou o seu voto no momento de exercer a democracia. Se você mora ou trabalha em Guadalupe e região e está passando por essa situação, saiba como registrar a ocorrência com segurança:

  1. Ministério Público do Trabalho (MPT): As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo site oficial (mpt.mp.br) ou pelo aplicativo MPT Pardal. 
  2. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): O canal direto do governo federal aceita relatos pela internet e pelo telefone 158.  
  3. Sindicato da Categoria: Procure a entidade representativa da sua profissão para orientação jurídica e apoio institucional. 

​Dica Importante: Guarde todas as provas possíveis. Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, fotos ou vídeos de reuniões corporativas ajudam os órgãos fiscalizadores a punir as irregularidades com rapidez.