Disputa pelo governo do RJ chega ao STF; PSD pede segundo turno e aguarda decisão
Ação apresentada pelo partido de Eduardo Paes questiona o cálculo dos votos válidos após a anulação dos votos de Anthony Garotinho; TSE afirma que a realização de uma nova votação enfrenta obstáculos técnicos e operacionais.
Créditos da montagem: Marcelo Theobald/Agência O Globo, Gustavo Moreno/STF, Manoella Mello/Globo
A disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido Social Democrático (PSD), legenda do candidato Eduardo Paes, acionou a Corte por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.362) para tentar reverter o resultado da eleição e viabilizar a realização de um segundo turno.
A controvérsia envolve o cálculo da maioria absoluta dos votos válidos após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), que concorreu com o registro de candidatura sob análise judicial.
O cálculo dos votos e a mudança no resultado
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total informado na apuração inicial.
Na primeira totalização, Douglas Ruas (PL) obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%. Nesse cenário, nenhum dos candidatos ultrapassava a marca de 50% dos votos válidos, o que levaria a disputa para um segundo turno.
Em 8 de outubro, porém, o plenário do TSE confirmou, por cinco votos a dois, a anulação dos votos de Garotinho, em razão de sua inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
Com a exclusão desses votos da base de cálculo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refez a totalização. O percentual de Douglas Ruas subiu para 50,88%, ultrapassando a maioria absoluta dos votos válidos e consolidando a vitória em primeiro turno.
Por que o PSD questiona o resultado?
O PSD argumenta que os votos recebidos por candidatos com registro de candidatura sub judice — ou seja, ainda submetido à análise definitiva da Justiça Eleitoral — devem ser considerados no cálculo da maioria absoluta, mesmo que sejam posteriormente anulados.
Na avaliação do partido, a exclusão desses votos após a eleição altera a base de cálculo utilizada para definir a necessidade de um segundo turno. A legenda questiona, portanto, os critérios adotados na nova totalização e busca uma decisão que permita a realização de uma segunda votação.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF. O ministro solicitou informações à Presidência do TSE e determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem sobre a controvérsia.
TSE aponta obstáculos técnicos para um segundo turno
Em resposta ao STF, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, afirmou que não é mais tecnicamente possível realizar um eventual segundo turno para o governo fluminense dentro do calendário eleitoral previsto.
Segundo as informações encaminhadas pela Justiça Eleitoral, a preparação de uma nova votação envolve procedimentos operacionais, como a geração de mídias e a preparação, a lacração e a auditoria das urnas eletrônicas. Essas etapas seguem protocolos específicos e demandam prazos que, segundo o tribunal, são incompatíveis com o calendário eleitoral em vigor.
A manifestação do TSE acrescenta um obstáculo prático à discussão jurídica. A definição sobre a validade do resultado, entretanto, depende da análise do pedido apresentado ao Supremo.
Quais são os próximos passos?
O STF deverá analisar os argumentos apresentados pelo PSD e as manifestações solicitadas aos órgãos envolvidos. A decisão poderá esclarecer a interpretação jurídica aplicável ao cálculo dos votos válidos e seus efeitos sobre a eleição fluminense.
Até que haja uma decisão judicial, o questionamento apresentado pelo partido permanece em análise. Caberá ao Supremo definir os desdobramentos jurídicos do caso, considerando os critérios legais para a totalização dos votos e os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.






