Seguro-desemprego é reajustado em 2026 e garante parcelas maiores a trabalhadores demitidos
Valor mínimo passa a ser R$ 1.621, teto sobe para R$ 2.518,65 e benefício continua atendendo quem perdeu o emprego sem justa causa
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal para ajudar trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Em 2026, as regras foram mantidas, mas os valores foram reajustados, garantindo parcelas maiores para quem tem direito.
Quem pode receber?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores contratados pelo regime CLT, inclusive empregados domésticos, que foram demitidos sem justa causa. O benefício também vale nos casos de dispensa indireta, quando o empregador comete uma falta grave e o trabalhador é obrigado a sair do emprego.
Além disso, também podem receber:
- Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Não pode receber o seguro-desemprego quem tem outro benefício trabalhista ativo, quem é sócio de empresa ou quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, como o BPC. As únicas exceções são o auxílio-acidente e a pensão por morte. Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento, o pagamento é cancelado.
Por quanto tempo o benefício é pago?
A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado:
- Quem trabalhou pelo menos 6 meses receberá 3 parcelas;
- Quem trabalhou pelo menos 12 meses receberá 4 parcelas;
- Quem trabalhou por 24 meses ou mais receberá 5 parcelas.
Valores do seguro-desemprego em 2026
As faixas foram reajustadas em 3,9%, com base no INPC. O valor mínimo do benefício é de R$ 1.621, que acompanha o salário mínimo. O teto subiu para R$ 2.518,65.
O cálculo é feito com base na média dos três últimos salários antes da demissão:
- Salário médio até R$ 2.222,17: recebe 80% da média ou o salário mínimo, valendo o maior valor;
- Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: recebe 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74;
- Salários mais altos recebem o valor máximo do benefício.
Por lei, ninguém pode receber menos que o salário mínimo.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal gov.br;
- Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
Documentos necessários
Para solicitar, é preciso apresentar:
- Requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador;
- CPF;
- Documento de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Número do PIS/Pasep;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Extrato do FGTS.
O seguro-desemprego é um direito importante para garantir renda temporária ao trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade. Entender as regras evita erros e perda do benefício.












